Classificação e tratamento de líquidos isolantes que apresentam alta concentração de PCB

jan 31, 2017 0 Comentários Dentro Normas Reguladoras
Classificação e tratamento de líquidos isolantes que apresentam alta concentração de PCB

A Lei Estadual 12.288/2006, que versa sobre a eliminação controlada e progressiva dos PCBs (bifenilaspolicloradas) e seus resíduos, determina que a descontaminação e erradicação de transformadores e demais equipamentos elétricos que contenham a substância ocorra até 2020. Ou seja, relativamente pouco tempo. Uma ótima alternativa para estas substituições são os transformadores a seco.

O PCB, também conhecido como ascarel, é um produto bastante utilizado no mercado de energia elétrica; pode ser encontrado em óleos minerais, vegetais e silicone, que geralmente são usados como líquidos isolantes em transformadores, reatores, capacitores, disjuntores, entre outros.

Isso quer dizer que transformadores e quaisquer equipamentos que utilizem isolantes precisam passar por análise e classificação para, caso necessário, serem descontaminados e reclassificados. Neste processo, que deve respeitar as diretrizes das NBRs 13882 e 8371, é contabilizado o teor de PCB: se o resultado for até 2 ppm, o transformador é considerado isento; com concentração menor que 50 ppm, o equipamento é não PCB; se possui de 50,1 a 500 ppm, é contaminado com PCB; e se apresentar mais de 500,1 ppm, é PCB.

Para se adequar à lei, as organizações que possuem transformadores e outros equipamentos instalados precisam contratar o serviço de reclassificação. Este procedimento deve ser executado por uma empresa com expertise no assunto, uma vez que o líquido é considerado altamente tóxico.

É importante que a contratante do serviço obtenha o CADRI (Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais), emitido pela Cetesb – ou outro órgão ambiental, caso esteja localizada em estado que não o paulista. Este documento é fundamental para garantir que a destinação final do resíduo perigoso seja realizada de acordo com a legislação vigente.

Serviço – Uma amostra do líquido é retirada para análise e classificação em laboratório.

Constatada a contaminação do óleo isolante e equipamento, o produto pode ser tratado e descontaminado. Após passar por este processo, o equipamento é reclassificado e pode voltar a operar. Outra alternativa, caso não seja de interesse reclassificar o equipamento, é a destinação final através de incineração.

PCB – Para se efetuar a medição da concentração de PCB no isolante, é importante que se siga as seguintes diretrizes:

– Decreto Federal 5472-2005, que promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;

– Lei Estadual de SP 12288-2006: trata da eliminação controlada e progressiva dos PCBs e seus resíduos, da descontaminação e eliminação de transformadores, capacitores e quaisquer equipamentos elétricos que contenham PCBs em seus líquidos isolantes;

– Conama 235-1998, que versa sobre a classificação dos resíduos para melhor gerenciamento das importações;

– Conama 420/2009: apresenta os critérios e valores orientadores de qualidade do solo em relação à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias;

– Guia de inventário de PCB-MMA/Conama 2015: este guia reúne informações importantes sobre a substância e sua necessária substituição;

– NBR 10004, de classificação resíduos;

– Manual de Gerenciamento de Resíduos e Equipamentos com Bifenilaspolicloradas, do Ministério do Meio Ambiente.

 

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