Instalação de cabines primárias e postos primários simplificados

set 28, 2016 0 Comentários Dentro Montagens Elétricas, Transformadores
Instalação de cabines primárias e postos primários simplificados

As cabines abrigam o transformador que fará a transformação da energia de média para baixa tensão; postos primários simplificados fazem a mesma função, com potência menor de transformação

Empresas grandes do porte de hospitais, indústrias e comércio, que possuem um grande número equipamentos em constante funcionamento, necessitam da instalação de cabine primária ou postos primários simplificados (PPSs): entrada de energia elétrica ligada à rede pública de distribuição de média tensão. Este sistema abriga o transformador que permite diminuir a tensão, por exemplo, de 13.800 V para 220 V ou outras tensões, conforme cada concessionária de energia elétrica do País.

As cabines primárias e os postos primários são exigidos a partir de 76 kilowatts. Os PPSs têm limite de potência de até 300 KVA. A partir deste valor, é necessário o uso de cabines, que podem ser simplificadas ou completas, construídas em alvenaria ou blindadas (metálicas).

Antes da instalação, o cliente que vai adquirir o PPS ou a cabine deve fazer um levantamento de cargas elétricas, para definir a real necessidade do sistema. Com base no estudo, torna-se necessária a execução de projeto por empresa especializada, adequado às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das concessionárias de energia elétrica.

Este, assim como qualquer outro trabalho em energia elétrica, deve ter um responsável legal que emita a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e apresente um programa de manutenção periódica, a fim de garantir o funcionamento adequado da cabine ou PPS (leia sobre manutenção em cabines primárias aqui – http://bit.ly/2dpkYEj).  

Para o projeto ser aprovado é requerido o estudo de viabilidade (capacidade da rede) pela concessionária e levantamento de documentação: documentos pessoais dos responsáveis, legais da empresa onde será instalado o sistema e dados nominais de equipamentos pesados, como motores.

Dependendo do caso, são exigidos documentos dos órgãos de controle do meio ambiente, da defesa civil e o Relatório de Impacto no Sistema Elétrico (RISE). O prazo para instalação do sistema depende da concessionária; em média, são 120 dias, incluindo a montagem. Ao final destes procedimentos burocráticos e técnicos, a concessionária emite um contrato, que será firmado com o consumidor.

RISE – O Relatório de Impacto no Sistema Elétrico pode ser solicitado pelas concessionárias, conforme o caso. Ele avalia o impacto da nova carga ao sistema elétrico por meio de medições e simulações e analisa a qualidade da energia das instalações. É emitido pelo projetista.

Montagem – A execução da montagem do sistema segue uma série de processos, a começar pela instalação de poste para entrada do ramal de ligação até a cabine ou PPS. Depois, segue-se com o lançamento de cabos de alimentação; para-raios; chaves seccionadoras; muflas, quando requeridas; disjuntores de alta ou baixa tensão; cavaletes, nos casos aplicáveis; transformadores de potencial (TPs) e transformadores de corrente (TCs); o transformador de potência; dispositivos de proteção; malhas de aterramento; e demais equipamentos conforme o projeto específico.

Para finalizar, ocorre a energização com a interligação ao sistema da rua, feito pela concessionária.

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