Normas reguladoras oferecem segurança para eletricistas

fev 14, 2017 0 Comentários Dentro Normas Reguladoras
Normas reguladoras oferecem segurança para eletricistas

Os trabalhos que envolvem eletricidade geralmente oferecem algum risco para os profissionais. No entanto, se empresa e colaborador seguem as normas reguladoras vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, atualizada em 2016) e a NR 6, que versa sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os serviços podem ser executados sem prejuízo à segurança e saúde dos trabalhadores.

A NR 10 traz requisitos e condições mínimas para quem trabalha com energia elétrica em instalações e serviços de geração, transmissão, distribuição, consumo, projeto, construção, montagem, operação, manutenção, entre outros que tenham relação com eletricidade. A norma oferece diretrizes para que se trabalhe com prevenção e controle de riscos, calculados a partir de uma análise prévia.

Cada projeto deve ter dispositivos de segurança adaptados às suas necessidades, e figurar no memorial descritivo, com as seguintes informações:

– especificação de características em relação a choques elétricos, queimaduras e riscos adicionais;

– indicação da posição dos dispositivos de manobra de circuitos elétricos;

– recomendações de restrições e advertências.

A proteção individual torna-se necessária quando as medidas de proteção coletiva são tecnicamente inviáveis ou insuficientes, por isso, deve ser aplicada e adequada às especificidades de cada serviço.

NR 6 – A norma sobre EPIs define que estes equipamentos são dispositivos de uso individual do colaborador, que protegem-no de riscos proporcionados pelo trabalho e que podem ameaçar a segurança e saúde dele. Os EPIs só podem ser vendidos desde que possuam o Certificado de Aprovação expedido pelo órgão nacional competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

O empregador é responsável por oferecer todos os EPIs necessários aos colaboradores gratuitamente, e devem ser adequados ao tipo de trabalho que será executado por cada pessoa e estarem em perfeito estado de conservação.

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de cada organização são os responsáveis por recomendar os equipamentos de uso pessoal adequados a cada atividade e risco.

Aos empregadores cabe não apenas oferecer o EPI, como também treinamentos e orientações sobre seu uso, exigir a utilização correta por parte dos trabalhadores, substituir equipamentos que já não estejam em condições e registrar a entrega dos mesmos aos profissionais.

Dos trabalhadores é exigido o uso responsável e conservação dos EPIs, assim como a prática das orientações e comunicação quando o equipamento apresentar qualquer desacordo com a condição original.

Entre os diferentes tipos de EPIs, existem os de proteção:

– da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;

– dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;

– auditiva: protetor auditivo;

– respiratória: respirador purificador de ar não motorizado, respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma, respirador de fuga;

– tronco: vestimentas, coletes à prova de balas, proteção do tronco contra riscos de origem mecânica;

– membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;

– membros inferiores: calçados, meias, perneiras, calças;

– corpo inteiro: macacão, vestimenta de corpo inteiro;

– contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança, cinturão de segurança com talabarte;

– entre outros.

Específicos para eletricistas, estes são alguns exemplos:

– capacete: para locais onde há riscos de queda de materiais, batidas contra obstáculos, trabalhos a céu aberto, contato com redes de energia elétrica energizada. No caso deste profissional, o capacete precisa trazer jugular para que não haja o risco de cair de sua cabeça e deve ser revestido internamente com material isolante – borracha;

– óculos de segurança: para atividades em que haja possibilidade de partículas ou objetos de radiações luminosas intensas atingirem os olhos;

– proteção dos membros superiores: luvas isolantes de borracha são indicadas para trabalhos em redes energizadas. Há diferentes tipos para esta finalidade, com etiquetas coloridas que determinam a classe de tensão de isolação. As luvas devem passar por revisão de isolação a cada seis meses.

Para saber mais, leia as normas na íntegra:

* NR 10: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-10-atualizada-2016.pdf

* NR 6: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf

Rafael Simão, gerente técnico da Transformadores Jundiaí

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